ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA

por Administração Site publicado 02/10/2019 13h50, última modificação 02/10/2019 13h50

Projeto de Lei do Legislativo em Tramitação na Câmara

📌Projeto de Lei do Legislativo 118/2019 – Acrescenta inciso III no artigo 12 da Lei nº 2289 de 30 de abril de 2019.

Através do Projeto do Legislativo 118/2019 o Vereador João Carlos Jahn propõe o acréscimo de um inciso na Lei que dispõe sobre o abastecimento de água da rede municipal a fim de conceder isenção de taxa de consumo para as escolas públicas de Ensino Fundamental e Ensino Médio do Município.
Segundo o Vereador por serem escolas de ensino público estas não possuem renda mensal fixa e, portanto não possuem condições de arcar com essa despesa mensal.
A fim de não sobrecarregar os pais com mais essa despesa se faz necessária a alteração da Lei isentando as escolas públicas do pagamento da fatura mensal da água.

👉O texto original do Projeto você encontra no link:
https://www.barao.rs.leg.br/processo-…/materias-legislativas

Entrada do Projeto: 24 de Setembro de 2019

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